Entenda se o Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com o 13º salário
Barbara Saskya | Atualizado em: 29/12/2023 | 2 minutos de leituraA notícia publicada pelo Insights Contábeis aborda a questão dos direitos do Microempreendedor Individual (MEI) em relação ao recebimento do 13º salário. O MEI é uma figura jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários, permitindo-lhes pagar impostos de forma simplificada e ter acesso a benefícios previdenciários.
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No entanto, o MEI não tem direito ao 13º salário, pois não é considerado um trabalhador empregado, mas sim um empreendedor. Portanto, se o MEI não tiver outra atividade como empregado em regime CLT, ele não receberá o 13º salário nem o abono salarial do PIS, já que não possui uma relação de emprego com carteira assinada.
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Por outro lado, o MEI tem acesso a outros benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Além disso, o MEI é isento de impostos federais como PIS, CSLL, IR, IPI e Cofins, pode emitir notas fiscais e tem acesso a taxas de juros mais baixas na contratação de crédito. O MEI também pode contratar um funcionário, se necessário.
Para ser um MEI, é preciso atender a certos critérios, como não ser sócio ou proprietário de outra empresa, ter no máximo um empregado contratado, ter um faturamento máximo anual de R$ 81 mil e exercer uma das atividades permitidas para essa categoria.