Última declaração da DIRF: Prazo de entrega encerra no dia 28
Mikaellen Gonçalves da Costa | Atualizado em: 28/02/2025 | 6 minutos de leitura
Chegou a hora de se despedir de uma das obrigações acessórias mais conhecidas pelas empresas brasileiras. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será enviada pela última vez, e o prazo final para entrega está marcado para hoje, dia 28 de fevereiro de 2025.
A partir desse ano, a DIRF será totalmente substituída por sistemas mais modernos e integrados, como a EFD-Reinf e a DCTFWeb, que fazem parte da digitalização e otimização das obrigações fiscais no Brasil. Para muitas empresas e escritórios contábeis, essa mudança representa uma grande evolução, reduzindo a burocracia e trazendo mais eficiência ao processo.
Mas antes de dar adeus à DIRF, ainda é preciso garantir que essa última entrega seja feita corretamente. Afinal, erros ou atrasos podem gerar multas e dores de cabeça desnecessárias. Então, o que muda com a extinção da DIRF? Como enviar essa última declaração sem complicações? E o que acontece se a empresa não cumprir o prazo? Continue lendo e entenda tudo!
O que é a DIRF e por que esta será a última declaração?
Se você trabalha na área contábil, provavelmente já lidou com a DIRF inúmeras vezes. Criada para garantir que as empresas informem à Receita Federal os valores de Imposto de Renda (IRRF) retidos na fonte, essa declaração sempre foi essencial para o controle e fiscalização do Fisco.
Entenda a função da DIRF na prestação de contas à Receita Federal
A DIRF tem um papel fundamental no sistema tributário brasileiro. O principal objetivo é detalhar os valores de imposto retido em pagamentos a funcionários, prestadores de serviço, fornecedores e outras pessoas jurídicas. Assim, a Receita Federal cruza as informações e garante o correto recolhimento dos tributos.
Ao longo dos anos, a DIRF ajudou a fiscalizar a retenção de IRRF, PIS, Cofins e CSLL, evitando fraudes e inconsistências fiscais. No entanto, com o avanço da tecnologia e a necessidade de um sistema mais integrado, essa obrigação se tornou redundante e será descontinuada.
Motivos para a extinção da DIRF e o que mudou para as empresas
A principal razão para o fim da DIRF é a modernização do sistema de declarações fiscais. Com a chegada da EFD-Reinf e da DCTFWeb, as informações antes reportadas na DIRF serão enviadas automaticamente, reduzindo a burocracia e o risco de erros.
Com essa mudança, as empresas passam a contar com um modelo mais eficiente, onde os dados são transmitidos em tempo real, sem a necessidade de consolidar tudo em uma declaração anual. Essa evolução não apenas facilita o trabalho dos contadores, mas também melhora o controle fiscal.
EFD-Reinf e DCTFWeb: Os novos sistemas que substituem a DIRF
A partir de 2025, as empresas deverão utilizar dois novos sistemas para substituir a DIRF. A EFD-Reinf registrará as informações sobre retenções de tributos em serviços contratados, pagamentos e contribuições previdenciárias. Já a DCTFWeb consolidará esses dados, gerando automaticamente os débitos tributários.
Com essa transição, as informações serão enviadas de forma mais integrada e os escritórios contábeis poderão reduzir a carga de trabalho manual, garantindo mais precisão nos cálculos e evitando inconsistências.

Passo a passo para preencher e enviar a declaração corretamente
Para enviar a DIRF sem dificuldades, é fundamental reunir todas as informações sobre retenções e pagamentos realizados no ano-calendário de 2024. Preencha a obrigação acessória no Programa Gerador da DIRF (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Após inserir corretamente as informações e validar os dados no próprio programa, transmita a declaração pelo sistema Receitanet. Guarde o recibo de envio como comprovação, pois ele pode ser solicitado no futuro para conferência.
Principais erros a evitar para não cair na malha fina
Um dos erros mais comuns no envio da DIRF é a divergência entre os valores declarados e aqueles registrados nos sistemas da Receita Federal. Essa inconsistência pode gerar notificações e até mesmo a necessidade de retificação posterior. Além disso, a omissão de retenções obrigatórias pode trazer complicações, especialmente em serviços prestados por terceiros. Outro problema recorrente é o preenchimento incorreto de dados cadastrais, como CNPJ ou CPF dos beneficiários dos pagamentos. Para evitar essas falhas, é essencial revisar a declaração com atenção antes do envio.
Consequências para quem perder o prazo de envio
Não entregar a DIRF dentro do prazo pode resultar em multas pesadas. A Receita Federal aplica penalidades que variam de acordo com o porte da empresa e o tempo de atraso. Empresas que não enviarem a declaração no prazo podem pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. Além disso, há uma multa mínima de R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 1.500,00 para demais empresas.
Outro problema que pode surgir para quem não cumprir a obrigação no prazo é o bloqueio da Certidão Negativa de Débitos (CND), o que pode impedir a empresa de participar de licitações ou obter financiamentos. Por isso, garantir o envio dentro do prazo é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar transtornos futuros.

Conclusão
Em resumo, a última DIRF da história deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, marcando o fim dessa obrigação acessória e o início de um novo modelo de prestação de contas. A partir deste ano, as informações que antes eram reportadas na DIRF serão enviadas diretamente pela EFD-Reinf e pela DCTFWeb, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Embora essa mudança represente um avanço, é fundamental que as empresas se preparem para essa transição e cumpram corretamente essa última entrega, evitando multas e problemas fiscais.
Se o seu escritório ainda não se adaptou às novas exigências, revise os processos agora, invista em ferramentas tecnológicas e garanta o cumprimento eficiente de todas as obrigações. Afinal, a contabilidade digital já é uma realidade e estar preparado para essa transformação faz toda a diferença!