FGTS Digital: saiba o que vai valer a partir de março!

Barbara Saskya | Atualizado em: 01/03/2024 | 6 minutos de leitura

A partir do dia 1º de Março, o FGTS Digital estará em pleno funcionamento. Essa transição trará significativas mudanças para as empresas: o prazo de vencimento da guia do FGTS será ajustado para o dia 20 de cada mês e o pagamento será feito exclusivamente por meio do sistema PIX, com a adição de um QR Code na guia para facilitar a leitura e o pagamento.

Mas antes de vermos os detalhes dessa operação, vamos conhecer mais sobre essa tecnologia!

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma iniciativa do Governo Federal do Brasil para modernizar e facilitar o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esse sistema visa digitalizar os processos relacionados ao FGTS, permitindo que os trabalhadores tenham acesso às informações sobre suas contas e possam realizar transações de forma mais ágil e conveniente por meio de dispositivos eletrônicos, como smartphones e computadores.

Com o FGTS Digital, os trabalhadores podem acompanhar seus saldos, extratos, fazer consultas, realizar saques e até mesmo autorizar movimentações sem a necessidade de se dirigir a uma agência bancária ou a outro local físico.

Quais são os benefícios?

Com essa nova plataforma, há a simplificação das operações para os trabalhadores, permitindo o acompanhamento de saldos, extratos e autorização de movimentações de forma ágil e remota através de dispositivos eletrônicos.

Além disso, oferece maior transparência nas informações e facilidade de consulta, eliminando a necessidade de deslocamento até agências bancárias.

Para as empresas, o FGTS Digital otimiza a gestão dos pagamentos, estabelecendo um novo prazo de vencimento da guia para o dia 20 de cada mês e introduzindo o pagamento exclusivo via PIX, com a inclusão de um QR Code na guia para simplificar a operação.

Como funciona o FGTS Digital?

O FGTS Digital funciona como uma plataforma online que permite aos trabalhadores e às empresas acessarem e gerenciarem suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de forma digital.

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Para os trabalhadores, o sistema possibilita o acompanhamento dos saldos, extratos, autorização de saques e outras movimentações, tudo através de portais e aplicativos específicos fornecidos pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo FGTS no Brasil.

Para as empresas, o FGTS Digital simplifica a gestão dos pagamentos e das informações relacionadas ao FGTS dos funcionários. Por exemplo, a emissão da guia do FGTS é feita de maneira digital, com prazo de vencimento alterado para o dia 20 de cada mês, e o pagamento é realizado exclusivamente via PIX, com a inclusão de um QR Code na guia para facilitar a transação.

Cronograma de implantação do FGTS Digital

Até novembro de 2023, o FGTS Digital está em uma fase de testes que teve início em agosto do mesmo ano, com previsão de continuidade até o final do período mencionado.

Durante essa etapa, um ambiente exclusivo foi disponibilizado para os empregadores realizarem uma série de experimentações e simulações. Entre as atividades possíveis estão a geração e pagamento de guias, parcelamentos, criação de procurações eletrônicas e verificação de informações cruciais relacionadas aos empregadores.

Vale ressaltar que os documentos gerados nesse contexto não possuem validade legal, mas servem como exercício para familiarização com o sistema.

A partir de Março de 2024, está prevista a implantação oficial do novo modelo do FGTS Digital. Nessa fase, o acesso ao sistema será realizado por meio do site gov.br, utilizando o CNPJ e o certificado digital do empregador.

O que muda com a implementação do FGTS Digital?

A implementação do FGTS Digital traz diversas mudanças significativas nos processos de acesso e gerenciamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Algumas das principais alterações incluem:

Acesso Remoto: Os trabalhadores poderão acessar suas contas do FGTS de forma remota, por meio de portais e aplicativos específicos, sem a necessidade de se deslocarem até uma agência bancária.

Facilidade de Consulta: Os trabalhadores terão acesso facilitado às informações sobre seus saldos, extratos, depósitos realizados pelos empregadores e outras movimentações em suas contas do FGTS.

Agilidade nas Transações: Os trabalhadores poderão realizar diversas operações, como solicitação de saques, autorização de movimentações e até mesmo a realização de parcelamentos, de maneira mais ágil e conveniente.

FGTS digital os trabalhadores

Gestão Simplificada para Empresas: As empresas terão um processo simplificado de emissão e pagamento das guias do FGTS, com prazo de vencimento ajustado e possibilidade de realização exclusiva via PIX, com a inclusão de QR Code para facilitar as transações.

Redução de Burocracia: A digitalização dos processos relacionados ao FGTS tende a reduzir a burocracia e os custos operacionais tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, tornando o acesso e a gestão do FGTS mais eficientes e transparentes.

Como fazer procuração FGTS Digital?

Para fazer a procuração do FGTS Digital, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o portal do FGTS Digital através do site oficial da Caixa Econômica Federal ou do governo federal.
  2. Faça login utilizando suas credenciais de acesso, que geralmente incluem CPF e senha ou certificado digital.
  3. Dentro do portal, localize a opção específica para procurações ou autorizações.
  4. Selecione a opção para criar uma nova procuração ou autorização.
  5. Preencha os campos necessários com as informações do procurador ou representante legal, incluindo nome completo, CPF, endereço, e outros dados solicitados.
  6. Especifique os detalhes da procuração, como o período de validade e as permissões concedidas.
  7. Após preencher todos os campos obrigatórios, revise as informações para garantir que estão corretas.
  8. Confirme a criação da procuração, seguindo as instruções fornecidas na tela.

Dependendo do sistema utilizado, pode ser necessário que tanto o outorgante (quem concede a procuração) quanto o procurador (quem recebe a procuração) assinem eletronicamente o documento.

Após a confirmação, a procuração estará registrada no sistema e o procurador poderá realizar as operações autorizadas em nome do outorgante relacionadas ao FGTS Digital.

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